Eleições do Centro Acadêmico de História
O CAHIS – Centro Acadêmico de História do Campus Universitário de Porto Nacional da Universidade Federal do Tocantins, seguindo suas atribuições conferidas pelo estatuto da entidade vem por meio deste tornar público o seu regimento eleitoral para o pleito de 2012.
Inscrições: 26/01 até 06/02/2012
Período de campanha: 07/02 até 15/02//2012
Eleição: 16/02//2012
I – DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Seguindo o que rege o estatuto da entidade art. 37, a comissão eleitoral foi nomeada pelo representante legal do CAHIS e será presidida pelo acadêmico Anderson Fonseca, e composta pelos secretários Wideany de Sousa e Anthonio Cruz.
II – DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Compete a comissão eleitoral;
- Decidir sobre o registro dos candidatos;
- Coordenar a eleição, realizar as apurações e proclamar a chapa eleita;
- Providenciar todos os insumos necessários para a realização do pleito;
- Receber e julgar em tempo hábil os recursos impetrados;
- Resolver os casos porventura omissos neste edital;
III – DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA
Poderão pleitear os cargos da diretoria do CAHIS alunos devidamente matriculados no curso de história do campus de Porto Nacional.
São requisitos para a inscrição de chapa;
- Nome da Chapa;
- Nomes completos dos seus membros e respectivos cargos pleiteados;
- Cópia de 01 documento de identificação de cada membro da chapa;
- Comprovante de Matrícula 2011/2 de cada membro da chapa;
- A diretoria do Centro Acadêmico será composta por: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro Secretário; Primeiro Tesoureiro; Diretoria de Cultura e Esporte: Diretoria de Imprensa e Divulgação.
IV – DOS PRAZOS
O prazo para a inscrição de chapas junto a comissão eleitoral começa contar a partir 26 de janeiro 2012 e se estenderá até o dia 06 de fevereiro de 2012. O período de campanha eleitoral será do dia 08 de fevereiro até o dia 15 de fevereiro. A eleição será realizada no dia 16 de fevereiro de 2012.
V- DOS RECURSOS
A chapa que se sentir prejudicada pelo processo deverá inquirir toda a documentação que fundamente sua reivindicação e protocolar junto a comissão eleitoral recurso no prazo máximo de 12 horas após o fim da eleição. A comissão eleitoral terá 24 horas para julgar o recurso.
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