Como em uma clássica partida de futebol, aqueles que descumprirem algumas regras básicas da universidade, poderão ser penalizados com o temido
jubilamento. Essa expressão significa
"corte de vínculos" com a instituição ao qual você pertence, ou seja, ser expulso! Se jubilado, apenas um novo
vestibular/enem o trará de volta à UFT (mas há possibilidade de se recorrrer de um jubilamento - em raríssimos casos).
Nesta matéria, tratarei dos requisitos mínimos que tanto o estudante
calouro quanto o
veterano devem cumprir para não serem expulsos da universidade. Apresentarei também a base normativa do Regimento Acadêmico para melhor entendimento. E lá vai uma dica: crie a cultura de ler as normativas da UFT .É importante ficar sempre informado sobre os seus direitos e deveres como estudante.
CASO DE JUBILAMENTO - CALOURO:

Àqueles que estão no primeiro período da graduação, o jubilamento ocorre automaticamente quando você reprova em
todas as disciplinas do semestre. Se você reprovar em todas, estará fora da UFT. Tenha muito cuidado!
Art. 77 - O acadêmico terá sua matrícula cancelada quando: III - tenha sido reprovado no 1º período em todos os componentes curriculares.(Regimento Acadêmico)
Você poderá trancar disciplinas normalmente, no período de Trancamento Parcial. Para isso, veja o período certo de Trancamento baixando o Calendário Acadêmico. No entanto, as disciplinas que você não trancar, não poderá reprovar em todas elas! Exemplo: se você tinha 6 matérias e trancou 5, essa que sobrou você não pode reprovar!!!
CASOS DE JUBILAMENTO - VETERANO:
1) Por reprovação em toda as disciplinas, por dois semestres letivos, consecutivos ou não:
Art. 77 - O acadêmico terá sua matrícula cancelada quando: II - tenha sido reprovado em todos os componentes curriculares em que esteja matriculado em 2 (dois) semestres consecutivos ou não;
Vale lembrar que não assistir a pelo menos 75% das aulas, implicará ao aluno, reprovação na disciplina por frequência.
2)Não renovar matrícula por dois semestres letivos, consecutivos ou não:
Art. 77 - O acadêmico terá sua matrícula cancelada quando: I - tenha deixado de renovar a matrícula por 2 (dois) semestres consecutivos ou não; neste caso, será considerado abandono de curso, desfazendo-se o vínculo com a Universidade;
3) Por extrapolar o prazo máximo de formação:
Art. 74 - Poderá haver prorrogação de até 02 (dois) períodos letivos, em relação ao prazo máximo, para a integralização curricular, quando este prazo for suficiente para o acadêmico finalizar seus estudos e quando a Pró-Reitoria de Graduação, após estudo do caso, julgar pertinente.
Art. 76 - Ao encerrar-se o prazo de integralização curricular, incluída a prorrogação, e a integralização não tiver ocorrido, a Secretaria Acadêmica do campus universitário cancelará o registro do respectivo estudante no cadastro de acadêmicos regulares.
O período normal de formação dos cursos da UFT varia entre 4 a 5 anos. Contudo, você poderá ainda cursar mais 2 anos (4 semestres letivos) de prazo para terminar a graduação.
Caso mesmo assim você ainda não tenha finalizado a graduação, poderá solicitar mais 2 semestres letivos à PROGRAD. Se mesmo assim, você não completar o curso, sua matrícula será cancelada.
CASO PROVÁVEL DE EXCESSÃO:
Se o acadêmico reprovou em todas por frequência às aulas, devido um agravante de saúde, como por exemplo um acidente que o impossibilitou de concluir o semestre, ele poderá entrar com uma petição à UFT para reaver a vaga. Bem fundamentada é claro, e repleta de provas, como fotos do acidente, atestados médicos e demais documentos que contribuam para comprovar o impedimento dos estudos. O processo será julgado pelo Colegiado do curso em que ele está relacionado, podendo ser deferido ou não, a seu favor.
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